segunda-feira, 13 de setembro de 2010

IGUALDADE DA JUSTIÇA

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Um comentário:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil
    Título II "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS"
    Capítulo I "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"
    Artigo quinto "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a individualidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...."

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