Constituição da República Federativa do Brasil Título II "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS" Capítulo I "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS" Artigo quinto "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a individualidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...."
Constituição da República Federativa do Brasil
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Capítulo I "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"
Artigo quinto "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a individualidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...."